Seguindo a nova determinação do Governo do Estado publicada por meio do decreto nº 55.220 na noite dessa quinta-feira, dia 30 de abril, a Administração de Santa Clara do Sul informa que o comércio e os prestadores de serviços poderão realizar atendimento exclusivamente nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take-away) de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, vedado o ingresso do cliente no estabelecimento, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Serviços considerados essenciais podem continuar atendendo ao público conforme o decreto anterior seguindo as normas de segurança e higiene. Além de Santa Clara do Sul, outros 36 municípios da região são abrangidos pelo novo decreto estadual, que vigora a partir desta sexta-feira, dia 1º, até o dia 6 de maio, quando novas medidas serão anunciadas pelo Estado. O Governo Municipal também comunica que o decreto de calamidade pública, que suspende eventos de qualquer tipo, casas de festas e afins, jogos e competições esportivas, escolas e canchas de bocha, foi prorrogado por tempo indeterminado. Segue a obrigatoriedade do uso de máscaras e todas as demais medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus.
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