Santa Clara do Sul tem o retorno das aulas presenciais para alunos dos anos finais (6º ao 9º) nesta quarta-feira, dia 28. Segundo levantamento realizado com os pais, em torno de 77% dos 119 estudantes que frequentam estas séries devem voltar às atividades. Já na terça-feira, dia 3 de novembro, está prevista a retomada das aulas para os alunos dos anos iniciais (1º ao 5º), seguindo o anúncio feito pelo governo estadual na semana passada.
A Secretaria Municipal de Educação realizou reuniões com as famílias a respeito da possibilidade de retorno, adotando os protocolos estabelecidos pelo Estado e as orientações do Centro de Operações em Emergência. As escolas estão preparadas para receber os estudantes com segurança, atendendo às normas de saúde e os planos de contingenciamento. Além disso, os profissionais receberam capacitações e os professores testaram negativo para a Covid-19.
Mãe da aluna Thalitta, que frequenta o 6º ano, Maristela Bueno aprova o retorno das atividades presenciais. “Por mais que a escola esteja bem estruturada com as aulas online, a retomada do convívio escolar vai ser muito interessante. É importante que a minha filha reencontre e volte a ter a companhia dos colegas e professores", destaca.
De acordo com a secretária municipal da Educação, Ana Paula Mallmann, a volta das aulas presenciais na rede municipal é um avanço importante nesse ano atípico. "Estamos proporcionando esse retorno ao convívio social entre alunos, pais e professores, atendendo todos os protocolos de segurança e saúde", destaca.
MEDIDAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS
Os alunos que voltarem às atividades presenciais deverão usar máscara e respeitar os protocolos de segurança, entre eles o distanciamento social. As unidades escolares estão estruturadas com o material necessário para a volta dos estudantes, com totens de álcool gel, álcool 70%, tapetes sanitizantes, fitas demarcatórias, máscaras para alunos e profissionais, viseiras de acrílico para professores e termômetros digitais infravermelhos. Além disso, os bebedouros foram desativados e as salas adaptadas, tendo a sua capacidade de atendimento reduzido para no máximo 50% dos alunos. (Autorizado nos termos do artigo 1°, inciso VIII, parágrafo 3° da Emenda Constitucional 107/2020")
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