top of page

Decreto estadual proíbe atendimento ao público no comércio e serviços

Seguindo as determinações impostas no decreto nº 55.145 publicado nesta quarta-feira, dia 1º de abril, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, informamos que a partir de hoje está proibida a abertura para atendimento ao público de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A exceção fica por conta dos empreendimentos que não atendem ao público, que estão autorizados a funcionar.

Atividades referentes à indústria e construção civil, por sua vez, permanecem autorizadas a trabalhar, mas com restrições, principalmente em relação ao número de funcionários. Da mesma forma, está permitida a realização de missas e cultos, com restrições de aglomeração, bem como o transporte de cargas e de passageiros, lotéricas, correios, instituições bancárias, postos de combustível e as lojas de conveniência, entre outros serviços considerados essenciais.

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas, como supermercados, padarias, restaurantes, lancherias e farmácias, também continuam entre os serviços essenciais e podem seguir atuando.

Comunicamos, ainda, que o Governo de Santa Clara do Sul decidiu prorrogar a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, tanto infantil quanto fundamental, para 30 de abril, atendendo determinação do Governo Estadual. O Executivo ainda publicará um decreto municipal acrescentando todas as recomendações feitas pelo Estado.

O decreto estadual completo, com todas as informações, pode ser acessado no link https://is.gd/DecretoEstadual.


114 visualizações0 comentário
bottom of page