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Contribuintes devem regularizar débitos

Os contribuintes em dívida com o município devem procurar o setor de Administração Tributária até 31 de agosto e aderir ao programa de recuperação fiscal. O pagamento possibilita o desconto de até 100% dos valores de juros e multas. Os inadimplentes que não renegociarem as suas dívidas ativas terão os débitos protestados via Cartório.

Entre as dívidas consideradas estão as relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxas Municipais e outros vencidos até 31 de dezembro de 2017.

O pagamento do débito poderá ser feito em parcela única com desconto de 100% dos valores de juros e multas. Quitação em seis parcelas mensais consecutivas garante 75% de redução de juros e multas; 12 parcelas possibilitam 50% de desconto das multas e juros e o parcelamento em 24 vezes, 30% de redução. Nos casos em que houver parcelamento de 25 a 84 vezes não haverá desconto e nenhuma parcela poderá ficar inferior a 35% do Valor de Referência Municipal (VRM).

Os valores recuperados serão revertidos em obras e serviços à população. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 51 3782-2250.

Valores recuperados poderão ser revertidos em obras e serviços à população

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