Os contribuintes em dívida com o município devem procurar o setor de Administração Tributária até 31 de agosto e aderir ao programa de recuperação fiscal. O pagamento possibilita o desconto de até 100% dos valores de juros e multas. Os inadimplentes que não renegociarem as suas dívidas ativas terão os débitos protestados via Cartório.
Entre as dívidas consideradas estão as relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxas Municipais e outros vencidos até 31 de dezembro de 2017.
O pagamento do débito poderá ser feito em parcela única com desconto de 100% dos valores de juros e multas. Quitação em seis parcelas mensais consecutivas garante 75% de redução de juros e multas; 12 parcelas possibilitam 50% de desconto das multas e juros e o parcelamento em 24 vezes, 30% de redução. Nos casos em que houver parcelamento de 25 a 84 vezes não haverá desconto e nenhuma parcela poderá ficar inferior a 35% do Valor de Referência Municipal (VRM).
Os valores recuperados serão revertidos em obras e serviços à população. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 51 3782-2250.
![](https://static.wixstatic.com/media/a27d24_0fe05e8ffc264dcca81c182021d28382~mv2_d_5433_3056_s_4_2.jpg/v1/fill/w_147,h_83,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/a27d24_0fe05e8ffc264dcca81c182021d28382~mv2_d_5433_3056_s_4_2.jpg)