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ALVARÁS PARA CORTE DE VEGETAÇÃO DEVEM SER REALIZADOS VIA SISTEMA SINAFLOR

Seguindo a legislação vigente, conforme determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, desde 1º de fevereiro deste ano, todas as solicitações de alvarás para supressão de vegetação nativa, sob competência dos órgãos ambientais municipais, devem ser realizadas por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR.


Diante da nova legislação, o Departamento de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Santa Clara do Sul (DMASB) solicitou acesso ao sistema, que guiará as análises de licenciamento de supressão vegetal. Informações e orientações básicas do SINAFLOR estão disponíveis no site https://www.ibama.gov.br/sinaflor. Dúvidas e procedimentos podem ser consultados nas Centrais de Atendimento do IBAMA ou FEPAM – (51) 3288-9410 e/ou dof@fepam.rs.gov.br. Além das informações solicitadas no sistema, deve ser anexa a documentação requerida nos termos de referência do DMASB, disponíveis no site do município.


Ainda, com base na Lei Municipal n° 2369/2018, as solicitações de poda e supressão de espécimes vegetais não ameaçadas de extinção isoladas nas vias e locais públicos do Município, assim como as espécimes isoladas em áreas particulares da zona urbana e em situações de risco à vida ou ao patrimônio, estão isentos do uso do SINAFLOR, conforme regulamentado na Instrução Normativa IBAMA n° 8/2020. No entanto, as solicitações devem seguir no DMASB, através do Sistema 1Doc. Mais informações no departamento municipal ou através dos telefones (51) 37822250 ou 999753574.




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