11 de abr de 20181 min

Declaração do rebanho e pagamento do milho troca-troca terminam fim do mês

Todos os produtores que têm animais (bovinos, bubalinos, caprinos, equinos, suínos e aves, sejam eles integrados de empresas ou independentes) em sua propriedade devem fazer a declaração anual do rebanho. O prazo se encerra no próximo dia 30 de abril. É necessária a lista com a quantidade exata de animais existentes, bem como sua idade e sexo.

A declaração de rebanho é obrigatória uma vez a cada ano, sendo uma forma de possibilitar um levantamento do perfil agropecuário no Estado. Quem não a fizer, além de ficar com pendência junto ao serviço oficial veterinário, está sujeito a multa. A declaração pode ser feita no posto veterinário localizado no Departamento de Agricultura e Infraestrutura Rural.

Também estão disponíveis os boletos para o pagamento do milho troca-troca da Safra 2017/2018, os quais devem ser retirados no mesmo local até o dia 30 de abril. O produtor tem direito ao subsídio de parte do valor da saca de semente, caso esteja em dia com a Fazenda Municipal e faça o pagamento dentro do prazo estipulado. Nessa safra foram entregues 1204 sacas de sementes de milho de diversas variedades.

Foto Rafael Simonis

Declaração de rebanho é obrigatória e possibilita um levantamento do perfil agropecuário no Estado

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